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Eu, ao preencher o presente formulário de cadastro para a atividade de pesca esportiva e solicitação de crachá de identificação, declaro estar ciente e de acordo com todas as disposições previstas neste Termo de Responsabilidade, Cadastro e Compromisso, nas áreas comuns do Residencial Vila Verde e, especificamente, as normas para a prática da Pesca Esportiva no Lago, assumindo integralmente os seguintes compromissos:
Todos os moradores e proprietários deverão realizar previamente o cadastro por meio do formulário disponibilizado pela Associação. .
Após a validação do cadastro, moradores, proprietários e dependentes cadastrados receberão seu crachá de identificação, que deverá ser apresentado sempre que solicitado durante a prática da pesca esportiva. O crachá é de uso pessoal e intransferível, sendo proibido seu empréstimo ou utilização por terceiros.
Visitantes receberão um crachá temporário na portaria no momento de seu acesso à Associação. Ao término da atividade de pesca, o visitante deverá obrigatoriamente devolver o crachá na Portaria 2, sendo o associado responsável por orientar seu convidado quanto a essa obrigação.
A não devolução do crachá pelo visitante implicará na responsabilização da unidade responsável pelo acesso do convidado, ficando esta sujeita às penalidades previstas no Regulamento Interno da Associação, podendo ainda ser cobrado o custo de reposição do crachá, quando aplicável.
É terminantemente proibido nadar ou entrar na água do lago, sob qualquer pretexto, devido aos riscos de afogamento, acidentes e por ser água imprópria para uso.
Menores de idade devem estar acompanhados por pai, mãe ou responsável legal na ausência do crachá.
O pescador assume total e exclusiva responsabilidade por quaisquer acidentes, lesões, danos físicos ou materiais que ele (ou seus convidados) venham a sofrer ou causar a terceiros e ao patrimônio da Associação durante a prática do esporte.
Poderão pescar
É Proibido arrastar peixes pelo solo durante o manuseio e devolução ao lago.
É Proibida a introdução de qualquer espécie animal ou vegetal no lago sem autorização da Administração.
É expressamente proibida a utilização de cevas que possam comprometer a qualidade da água (como sebo) ou o descarte de sobras de ração industrializada no lago após o término da pescaria.
É proibida a alimentação intencional da fauna do lago (peixes, gansos e cágados), exceto pelo uso regular de iscas destinadas à prática da pesca esportiva.
A alimentação dos animais presentes no lago é realizada e monitorada pela Associação, de acordo com critérios técnicos e de manejo ambiental, visando à manutenção da saúde da fauna e ao equilíbrio do ecossistema local.
Durante o período compreendido entre 22h e 8h, a prática da pesca fica proibida, em conformidade com o Art. 1º do Regulamento Interno, que trata da preservação do sossego e da boa convivência entre os moradores.
A Administração tem autonomia para suspender temporariamente a pesca durante:
O setor de Meio Ambiente poderá propor alterações temporárias nas regras ou a suspensão da atividade quando houver necessidade de proteção das espécies presentes no lago, realização de estudos ambientais ou ações de manejo.
Além das penalidades já previstas no regulamento interno, permitir a suspensão individual temporária da atividade de pesca em casos graves ou reincidência, poderão ser aplicadas mediante análise do caso pela Administração e/ou Conselho Diretor, observados os princípios da razoabilidade e da ampla apuração dos fatos.
Exemplos:
Em caso de infrações graves relacionadas à atividade de pesca ou ao meio ambiente, a Associação irá comunicar os fatos às autoridades ambientais competentes e às autoridades policiais para as providências cabíveis.
A fiscalização das regras relacionadas à pesca esportiva será realizada pelo setor do Meio Ambiente e pela Equipe de Segurança da Associação, que terão a atribuição de orientar os usuários, verificar o cumprimento das normas e registrar eventuais irregularidades observadas.
Com o objetivo de garantir a segurança dos usuários, a preservação ambiental e o cumprimento do regulamento, as áreas destinadas à pesca serão monitoradas por meio de câmeras de monitoramento existentes na Associação.
As imagens poderão ser utilizadas pela Associação para apuração de ocorrências, identificação de infrações ao regulamento e adoção das medidas administrativas cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente.
As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas e tratadas com caráter sigiloso, observando-se os princípios da confidencialidade, segurança da informação e a legislação aplicável. O acesso às gravações será restrito à Administração da Associação e às pessoas expressamente autorizadas para apuração de ocorrências ou cumprimento de obrigações legais.
Solicitações de acesso, visualização, cópia ou fornecimento de imagens deverão ser formalizadas diretamente junto à Administração da Associação. As gravações não serão disponibilizadas a terceiros, associados ou usuários, salvo mediante determinação judicial, ordem de autoridade competente ou nos demais casos expressamente previstos em lei.
2 Regulamento interno (pdf)
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